Ainda
que eu tenha as minhas reservas quanto a esta lei, o que já disse em diversas
ocasiões, não posso negar a sua importância na nossa sociedade e mais, no
quadro de leis que vigoram em nosso país, tanto pelo conteúdo quanto pela sua própria
evolução. Este tema foi solicitado por uma leitora do Blog do Sigi Vilares e,
promessa feita é promessa cumprida.
Um
ponto a ser frisado, não precisa estar casado de papel passado para que seja
caracterizada a violência doméstica, o casal que mantém união estável com a
intenção de formar família e que, mesmo que um dos dois ou os dois ainda
mantenham casamento civil com outros, está caracterizado a relação doméstica
Esta
lei tem a intenção de proteger a mulher de todo tipo de violência doméstica, seja
ela física (agressões corporais de toda natureza) assim como as psicológicas
(ofensas morais, xingamentos, humilhações) mas também visa a proteger a questão
patrimonial.
Analisando
cada uma temos as agressões físicas, como o maior exemplo pratico dentro da
realidade das relações, até porque deixa marcas visíveis, são fáceis de serem
constatadas. Vai de um tapa até as agressões de maior gravidade.
As
agressões psicológicas são as causam efeito muito mais profundo, pois alem de
não deixarem marcas visíveis, como as agressões físicas, deixam marcas muito
mais fortes, pois são carregadas por uma vida inteira e sem o menor
constrangimento. Dentre as agressões psicológicas temos os xingamentos, as
humilhações sejam em casa ou na rua, as ofensas a integridade da pessoa humana,
ate mesmo com a redução a condição de escrava da relação, como em muitos casos
até mesmo a imposição do sexo forçado, que também pode vir a ser considerado
como uma agressão física.
No
que diz respeito a proteção patrimonial, a lei entende que, normalmente, a
mulher financeiramente falando é a parte mais fraca da relação, ate neste
sentido mais recentemente houve uma mudança no projeto Minha Casa Minha Vida no
qual o imóvel adquirido deve ser colocado no nome da mulher com a finalidade de,
eventualmente, proteger o patrimônio para que ele não venha a ser usado de
forma indiscriminada pelo homem.
Mas
muito mais do que as novidades trazidas por esta lei querendo proteger a
mulher, ainda não tempos policiais com super poderes para entrarem nas casas e
prenderem os homens que praticam estes abusos contra suas mulheres, o mais
importante para que esta lei funcione e de o resultado que é esperado é que
haja a denuncia, haja a queixa na delegacia de policia civil, não invalidando
chamar a policia militar em um primeiro momento que conduzirá agressor e vitima
até a delegacia. Tem que denunciar, não se pode se calar quanto a este tipo de
crime que ocorre entre quatro paredes.
Tem
que haver a denuncia, pois é a única forma de se parar este tipo de crime e
violência.
ESTA É A MINHA OPINIÃO!!!
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