“Se a radiação, de mil sóis
queimassem, ao mesmo tempo no céu, isso seria como o esplendor do Senhor.
Agora, eu me torno a Morte, o destruidor de mundos” esta citação feita por
Oppenheimer, tirada do Livro Sagrado dos Hindus, físico americano que ficou
conhecido como o “pai da bomba atômica”, me conduz a um passado não muito
distante quando por força de meu trabalho como advogado requerendo autorização
para realização de 2 abortos na cidade de crianças anencéfalas e eu assim me
senti também.
Na ultima quinta-feira o Supremo decidiu
que cabe o aborto de feto comprovadamente anencéfalo.
Na anencefalia, há a
ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e
arredondada do crânio). Na merocrânia, uma condição extremamente rara, há um
defeito menos acentuado da caixa craniana e o resquício do cérebro é coberto
por uma membrana. Ambas as anomalias são fatais, mas, no segundo caso, a
sobrevida costuma ser maior. O tronco cerebral, quando bem formado, garante ao
feto funções vitais como respiração e batimentos cardíacos.
Os diagnósticos serão
médicos. As decisões serão das mães.
Quando me vi colocado nessa
teia de acontecimentos, sofri muito em ter que cumprir com minhas obrigações,
assim como sinto pelos juízes que decidiram, porem ainda quero acreditar que
fiz o melhor, pela criança e pela mãe, caso contrario carregarei eternamente um
peso, uma dor.
Mas o que me faz escrever
hoje não são os sentimentos, é uma realidade jurídica que foi resolvida.
Em primeiro lugar o Supremo
não liberou o aborto, em hipótese alguma, a previsão legal permanece de aborto
somente me caso de estupro ou de risco comprovado a vida da mãe e, agora nos
casos comprovados de anencefalia, e ponto final.
Em segundo lugar a decisão
tomada foi por maioria, creio que prevaleceu o bom senso no órgão julgador.
Em terceiro lugar
concederam as mães a decisão pelo ato de abortarem.
Em quarto lugar a definição
da condição do feto vai partir de analise, criteriosa, do médico que assiste a
mãe, e hoje temos equipamentos, dos mais simples aos mais modernos que permitem
uma real avaliação.
Em quinto lugar o Conselho
Federal de Medicina irá, a partir da publicação desta decisão, regulamentar os
procedimentos a serem utilizados.
Saindo do campo jurídico e
indo para o campo pratico, quem de nós tem o direito de tirar uma vida, porem,
quem de nós tem o direito de condenar uma vida a uma condição que beira a
inexistência dentro do complexo entendimento de vida humana? Resposta: Ninguém.
A vida por mais dom
precioso que seja, tem que ser exercida em sua plenitude, em sua totalidade.
Não sei as razoes desta situação, ou as causas médicas, mas se não há plenitude
de vida, por que permitir a existência, seja de fração de segundos, seja de
dias ate mesmo anos. A dor da perda, com existência é muito maior do que a dor
da perda do que aquele que ainda não existe.
Acredito em Deus, acredito
na humanidade, acredito na sabedoria que nos é concedida para tomarmos as
decisões mais corretas. O Supremo, com a graça de Deus decidiu sabiamente.
Que Deus nos perdoe pelas
centelhas de vidas que serão extintas antes de sua explosão e possibilidade de
plenitude.
ESTA É MINHA OPINIAO!!!!
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