quinta-feira, 26 de abril de 2012

DECISAO DO SUPREMO, NEM TAO SUPREMA ASSIM!


“Se a radiação, de mil sóis queimassem, ao mesmo tempo no céu, isso seria como o esplendor do Senhor. Agora, eu me torno a Morte, o destruidor de mundos” esta citação feita por Oppenheimer, tirada do Livro Sagrado dos Hindus, físico americano que ficou conhecido como o “pai da bomba atômica”, me conduz a um passado não muito distante quando por força de meu trabalho como advogado requerendo autorização para realização de 2 abortos na cidade de crianças anencéfalas e eu assim me senti também.

Na ultima quinta-feira o Supremo decidiu que cabe o aborto de feto comprovadamente anencéfalo.

Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Na merocrânia, uma condição extremamente rara, há um defeito menos acentuado da caixa craniana e o resquício do cérebro é coberto por uma membrana. Ambas as anomalias são fatais, mas, no segundo caso, a sobrevida costuma ser maior. O tronco cerebral, quando bem formado, garante ao feto funções vitais como respiração e batimentos cardíacos.

Os diagnósticos serão médicos. As decisões serão das mães.

Quando me vi colocado nessa teia de acontecimentos, sofri muito em ter que cumprir com minhas obrigações, assim como sinto pelos juízes que decidiram, porem ainda quero acreditar que fiz o melhor, pela criança e pela mãe, caso contrario carregarei eternamente um peso, uma dor.

Mas o que me faz escrever hoje não são os sentimentos, é uma realidade jurídica que foi resolvida.

Em primeiro lugar o Supremo não liberou o aborto, em hipótese alguma, a previsão legal permanece de aborto somente me caso de estupro ou de risco comprovado a vida da mãe e, agora nos casos comprovados de anencefalia, e ponto final.

Em segundo lugar a decisão tomada foi por maioria, creio que prevaleceu o bom senso no órgão julgador.

Em terceiro lugar concederam as mães a decisão pelo ato de abortarem.


Em quarto lugar a definição da condição do feto vai partir de analise, criteriosa, do médico que assiste a mãe, e hoje temos equipamentos, dos mais simples aos mais modernos que permitem uma real avaliação.

Em quinto lugar o Conselho Federal de Medicina irá, a partir da publicação desta decisão, regulamentar os procedimentos a serem utilizados.

Saindo do campo jurídico e indo para o campo pratico, quem de nós tem o direito de tirar uma vida, porem, quem de nós tem o direito de condenar uma vida a uma condição que beira a inexistência dentro do complexo entendimento de vida humana? Resposta: Ninguém.

A vida por mais dom precioso que seja, tem que ser exercida em sua plenitude, em sua totalidade. Não sei as razoes desta situação, ou as causas médicas, mas se não há plenitude de vida, por que permitir a existência, seja de fração de segundos, seja de dias ate mesmo anos. A dor da perda, com existência é muito maior do que a dor da perda do que aquele que ainda não existe.

Acredito em Deus, acredito na humanidade, acredito na sabedoria que nos é concedida para tomarmos as decisões mais corretas. O Supremo, com a graça de Deus decidiu sabiamente.

Que Deus nos perdoe pelas centelhas de vidas que serão extintas antes de sua explosão e possibilidade de plenitude.

ESTA É MINHA OPINIAO!!!!

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